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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Junho de 2021 - 12:37
PREVIVIDÊNCIA COMPLEMENTAR: isenção do imposto de renda concedida ao portador de doença grave no resgate do plano PGBL

O objetivo deste artigo é no sentido de mostrar aos leitores sobre minha experiência na condição de portador de doença grave (neoplasia maligna), na busca de isenção do imposto de renda junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF). Também, esta obra tem um alcance para os cursos de graduação de direito tributário e de ciências contábeis, bem como para todos aqueles profissionais de outras áreas do conhecimento, a exemplo da administração, entre outras, cujos profissionais atuam na área jurídica, contábil, enfim, o leitor de maneira geral. Nesse sentido, buscamos mostrar aos leitores, por meio dos comentários técnicos, exemplos hipotéticos, doutrinas, jurisprudências, legislações, a fim de uma melhor análise interpretativa, inclusive dos temas polêmicos. De maneira que, contextualizando o tema objeto dessa obra, procuramos por meio de uma linguagem simples e objetiva alcançar todos os leitores. Assim, buscamos mostrar principalmente nossa experiência junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e no Tribunal Regional Federal (TRF), nas 1ª e 5ª Regiões do País, na condição de portador de doença grave na busca de isenção do imposto de renda, na previdência privada complementar. Ainda, uma perspectiva de sucesso, refere-se à Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, protocolada sob o nº 101653-80.2020.4.01.3300, em 16/4/2020, na 12ª Vara Civil da SJBA, pois, nas peças processuais consta à Manifestação do Procurador da Fazenda Nacional, Ananias Pedro da Silva, de 14/10/2020, a qual reconhece à isenção do IRPF no resgate junto à Previdência Complementar do autor, inclusive afirma que a PGFN não contestará. Ainda, por meio do DESPACHO Nº 348-PGFN-ME, DE 5/11/2020, publicado no DOU de 10/11/2020, seção 1, página 14, o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, aprovou o Parecer nº 110/2018, que recomenda a não apresentação de contestação, a não interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, estendendo à isenção do imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada em lei estende-se a previdência complementar. Também, no que diz respeito ao objetivo do PARECER SEI Nº 110/2018, sobre à vinculação da SRFB, o referido órgão não deixa dúvida no seu Manual de Perguntas e Respostas 2021, na pergunta nº 269-Qual é o tratamento tributário da complementação de aposentadoria, reforma ou pensão paga a pessoa com doença grave? Além disso, não deixam dúvidas sobre à vinculação o CARF, por meio do Acórdão nº 2202-007.192, de 1/9/2020 e, a COSIT, ao editar à Solução de Consulta nº 138-Cosit, de 8/12/2020. De maneira que, no núcleo do tema busca-se mostrar efetivamente às derrotas e conquistas sobre à isenção do imposto de renda na previdência privada complementar; consequentemente, no objetivo geral visando à delimitação do núcleo do tema procuramos discorrer sobre alguns pontos relevantes no contexto da legislação tributária sobre os requisitos para obtenção da isenção do imposto de renda junto a SRF e sobre o princípio da progressividade do imposto de renda. Também, no TRF no 1º grau de jurisdição utilizamos Ação de Repetição de Indébito Tributário cc Pedido de Tutela Provisória Antecipada de Urgência, ocasião em que procuramos mostrar ao Magistério sobre às dificuldades da obtenção da isenção do imposto de renda, bem como da restituição do referido imposto nos resgates da previdência privada complementar. Já um outro item, discorremos sobre o direito à isenção do IRPF aos portadores de doenças graves do plano PGBL e VGBL, aportes únicos e resgates junto à previdência privada complementar, com isso, mostramos normas, jurisprudências, doutrinas e exemplos práticos. Por sua vez, um outro item, discorremos sobre à isenção do IRPF, nos resgates da previdência privada complementar, com base nas jurisprudências pacificadas do Superior Tribunal de Justiça – STJ e Nota SEI nº 50/2018, de 13/8/2018 e Nota SEI nº 51/2019, de 17/11/2019, ocasião em que à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, manifestou no sentido de que deixou de contestar o pedido do direito à isenção do imposto de renda incidente sobre os resgates de forma genérica dos planos da modalidade PGBL, exceto o plano da modalidade VGBL. Ainda, um outro item que mostramos foi sobre o Parecer SEI nº 110/2018, de 14/9/2018 e o Despacho nº 348/2020, de 5/11/2020, do Procurador-Geral da Fazenda Nacional, em relação ao objetivo e vinculação da SRFB, conforme já mencionamos anteriormente nesta Apresentação sobre às perspectivas de sucesso da Ação de Repetição de Indébito Tributário. Finalmente, o item referente às Considerações Finais, o leitor poderá observar que foi alcançado no presente artigo no que diz respeito aos objetivos gerais e específicos, pois, às hipóteses levantadas foram confirmadas; a metodologia utilizada foi alcançada na medida que procuramos subsidiar o leitor por meio de sugestões e recomendações com base nas normas, jurisprudências e doutrinas do País.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 16:57
Senado aprova projeto de lei da Câmara que retira desoneração de 56 setores da economia
O Senado aprovou o projeto de lei da Câmara (PLC) 57/2015 que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia
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Doutrina » Tributário Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:22
O que podemos esperar do período de transição da Reforma Tributária?

Explorando o cenário de transição e estratégias para contribuintes em meio à Reforma Tributária Nacional
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 17:01
Comissão aprova projeto que isenta do Imposto de Renda a participação nos lucros destinada a empregados
O texto será analisado ainda pelas comissões de Finanças; e de Constituição e Justiça. Depois será votado pelo Plenário da Câmara
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2023 - 12:54
Justiça Federal suspende arresto da Receita Federal e determina devolução de valores bloqueados
A decisão, ainda em caráter liminar, determinou a desconstituição do arresto cautelar e determinou a devolução do valor retirado da empresa.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Janeiro de 2023 - 12:57
Caso Americanas: qual é a responsabilidade do contador?

Por Lucas Leme e Taís Baruchi.
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Doutrina » Comercial Publicado em 06 de Dezembro de 2021 - 16:36
Cinco erros mais comuns na contratação de BPO

Por Renata Melloni.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2021 - 14:18
Como funciona a venda para a Zona Franca de Manaus?
A operação de venda de mercadorias para a ZFM é repleta de benefícios fiscais, exigindo alguns cuidados na realização das respectivas obrigações tributárias principais e acessórias. Vamos entender como isso funciona na prática?
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Setembro de 2021 - 13:48
Como funciona o processo de consulta?

Você sabia que os órgãos responsáveis pela arrecadação tributária, como é o caso da Receita Federal do Brasil e das secretarias de fazenda dos estados, podem ser consultados sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária?
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Julho de 2021 - 13:18
É possível se prevenir do recolhimento de tributos?

Planejamento tributário surge como alternativa recomendável para empresas que buscam evitar o recolhimento de tributos.
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 10:42
Certidão negativa de débito tributário não é requisito obrigatório para recuperação judicial
Por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, de que exigir a apresentação das certidões como requisito para a concessão da recuperação poderia, em último grau, inviabilizar a própria existência desse instituto.
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Apoiadores Publicado em 24 de Junho de 2020 - 16:45
Gestão tributária melhora caixa das empresas, mostra webinar da Aderatech dia 03/07, 9h30 (WFaria Advogados)

Gestão tributária melhora caixa das empresas, mostra webinar da Aderatech.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2020 - 12:04
Conselhos profissionais não são isentos de despesas com citação ou demais custas da execução
Para o colegiado, a isenção – benefício de que gozam os entes públicos – não se aplica aos conselhos.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 19 de Julho de 2017 - 15:46
IPVA. Alienação de Veículo. Ausência de comunicação do DETRAN

Ação Anulatória.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 26 de Junho de 2017 - 11:06
Clipping de Legislação (19 a 23 de Junho de 2017)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2015 - 17:02
Ministério Público do local do domicílio de contribuinte deve apurar sonegação de ICMS
Segundo o entendimento adotado pelo ministro nas Ações Cíveis Originárias (ACOs) 2638 e 2639, a condução da investigação cabe ao MP paulista (autor das ações), uma vez que a empresa investigada tem endereço em Paulínia (SP)
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Notícias » Últimas Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2014 - 09:00
Aprovado projeto que altera taxa complementar jurídica
Objetivo é acelerar os processos judiciais e conseguir mais espaço e celeridade nas próprias varas
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2013 - 18:45
Instrução de normas para fabricantes de cigarros é publicada
Uma das mudanças é a que altera o capital social integralizado da empresa, que foi elevado de R$ 500 mil para R$ 2,5 milhões no caso dos fabricantes de cigarros

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